Regulamentação da utilização de Programas Informáticos de Facturação
Depois de o Governo regulamentar todo o processo de certificação de programas informáticos de facturação, estipulado na portaria nº362/2010 de 23 de Junho, apresentando um conjunto de regras a serem seguidas pelas empresas de produção de programas informáticos. A portaria nº22-A/2012 de 24 de Janeiro, vem agora regulamentar “a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados” . As empresas excluídas da obrigatoriedade de utilização de um programa informático certificado, são aquelas que possuem software produzido internamente ou por empresas do mesmo grupo económico, da qual sejam detentores dos direitos de autor, ou que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000. Ou que tenham ainda emitido, no período de tributação anterior, um número de documentos equivalente ou inferior a 1000 unidades.
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